METODOLOGIA
Para a utilização dos painéis do Radar de Controle Público – Módulo Obras, você precisa saber:
Obra Pública é toda construção, reforma, ampliação, manutenção ou adaptação realizada ou contratada pelo poder público (União, Estados, Municípios ou Distrito Federal) para atender a políticas públicas ligadas à infraestrutura, educação, saúde, segurança, dentre outras.
Este painel, RADAR TOTAL OBRAS PÚBLICAS, RADAR OBRAS EM ANDAMENTO, RADAR OBRAS CONCLUÍDAS e RADAR OBRAS PARALISADAS, foi concebido e disponibilizado para ser um instrumento de gestão, de transparência e de controle interno, externo e social.
Para a estruturação e manutenção do painel são utilizadas as informações contidas no banco de dados do Sistema GEO-OBRAS TCEMT. É obrigação das Unidades Gestoras (prefeituras, câmaras, secretarias, etc.) manterem atualizadas as informações das obras por elas gerenciadas junto ao banco de dados do Sistema GEO-OBRAS TCEMT.
Tais informações são DECLARATÓRIAS e são cadastradas e atualizadas somente, e tão somente, pelas próprias Unidades Gestoras (UG’s) responsáveis por aquele empreendimento, nas diversas fases do processo de contratação e execução da obra (planejamento, licitação, contrato, execução e entrega da obra).
A paralisação de uma obra pública representa um sério problema de imobilização de recursos, de prejuízos financeiros e de prejuízos sociais decorrentes da não disponibilização do bem à sociedade. A paralisação de obra pública merece plena atenção por parte dos gestores governamentais, do Poder Legislativo, bem como do controle interno, externo e social.
De posse dessas informações, a sociedade, os gestores responsáveis, bem como os Poderes Legislativos e Executivo poderão incluir o tema de forma objetiva na discussão, apreciação e aprovação das leis de orçamento (PPA, LOA e LDO), observando sempre a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na consolidação e apresentação das informações, o RADAR DE CONTROLE PÚBLICO – RADAR OBRAS adota os seguintes critérios:
- 1. Adoção do ano de cadastro da data de início da obra, a partir de 2011 (data de corte);
- 2. Obras sob o Regime de Execução Indireta;
- 3. O valor total da obra é considerado por meio de somatório de valores até data de referência selecionada para consulta, através da aplicação da fórmula: Valor Total da obra (até data de referência selecionada para consulta) = Valor Inicial + Valor de Aditivo + Valor de Apostila;
- 4. Os cadastros de serviços de engenharia ou projetos não estão incluídos no escopo dos painéis;
- 5. As empresas contratadas estão identificadas de acordo com o CNPJ, conforme cadastro na Receita Federal;
- 6 O Radar de Controle Público – MÓDULO OBRAS é dinâmico e contém informações a partir de 31/03/2011, com opções de seleção mensal até 31/12/2020 e com a possibilidade de seleção diária de datas a partir de 01/01/2021;
- 7. As informações do banco de dados são consolidadas no dia anterior ao da data de acesso (D -1); e
- 8. Como as informações do banco de dados do Sistema GEO-OBRAS TCEMT são DECLARATÓRIAS e podem sofrer ajustes ou novas inserções pelas Unidades Gestoras, o resultado da consulta para determinada data de referência dependerá da data do acesso ao RADAR e de eventuais atualizações realizadas pela respectiva UG’s até a data (D-1).
MÓDULO RADAR TOTAL OBRAS PÚBLICAS:
- Apresenta os dados das obras públicas, em todas as suas situações, com a possibilidade de filtros, a depender do interesse de pesquisa do usuário.
MÓDULO OBRAS EM ANDAMENTO:
- Obras que possuem a situação “Iniciada” ou “Reiniciada” e que possuem medições, diferentes de zero, cujo último período da medição seja inferior a 90 dias em relação à data de referência selecionada para consulta ou até 90 dias da data de início da obra.
MÓDULO OBRAS CONCLUÍDAS:
- Obras que possuem as seguintes situações informadas pelas Unidades Gestoras: “concluída e não recebida”, “concluída e recebida provisoriamente”, “concluída e recebida definitivamente”.
MÓDULO OBRAS PARALISADAS:
- Obras que correspondem às seguintes situações informadas pelas Unidades Gestoras ou identificadas pelo RADAR:
- A declarada pela Unidade Gestora como “paralisada” no Sistema GEO-OBRAS TCEMT: “Declarada paralisada”.
- A declarada pela Unidade Gestora como “paralisada por rescisão contratual” no Sistema GEO-OBRAS TCEMT: “Declarada paralisada por rescisão contratual”.
- A declarada pela Unidade Gestora como “paralisada por perda de vigência contratual”: “Declarada paralisada por perda de vigência contratual”.
- A declarada pela Unidade Gestora como “iniciada ou reiniciada” no Sistema GEO-OBRAS TCEMT, porém “sem medições, ou com medições iguais a zero, cujo último período da medição seja inferior a 90 dias em relação à data de referência selecionada para consulta ou até 90 dias da data de início da obra”: “Paralisada > 90 dias”.
O painel RADAR DE CONTROLE PÚBLICO – RADAR OBRAS, utiliza dados estruturados, sejam textuais, sejam numéricos, o que favorece o manuseio e o gerenciamento das informações. Para obtenção de documentos, tais como, edital de licitação, contrato, medições e imagens, está disponibilizado, para cada obra, um link de conexão com o Sistema GEO-OBRAS CIDADÃO, onde tais documentações estão disponíveis para download.
Os dados alfanuméricos disponibilizados podem ser agrupados por meio de filtros diretamente no RADAR ou a exportados sob a forma de planilha eletrônica, possibilitando uma visão macro das obras públicas realizadas no Estado.
Obras retomadas por outros instrumentos contratuais podem ser consultadas no MÓDULO RADAR TOTAL OBRAS PÚBLICAS, na aba “Reiniciada por meio de outro contrato” ou aplicando-se o respectivo filtro na tabela “Detalhamento das obras”.